quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Fundo Perpétuo de Educação

Mudança importante a ser comunicada aos participantes em perspectiva, novos participantes e atuais participantes do FPE que necessitarão renovar seus empréstimos, em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2010:
Para pedidos de empréstimos entregues aos institutos a partir da data acima, o participante deverá apresentar as seguintes declarações emitidas pela instituição de ensino:

1. Declaração de duração e valor do curso, inclusive com o desconto obtido na antecipação de parcelas para novos pedidos ou renovações de empréstimos. O valor declarado pelo membro na página 4 da solicitação de empréstimo deve ser igual ao valor declarado pela instituição de ensino. O instituto examinará este documento e confrontará com o pedido para a liberação do empréstimo. Pedidos sem declaração ou com valores superiores aos declarados pelas instituições de ensino não devem ser enviados para o escritório de área.

2. Declaração de adimplência ou boletim financeiro do participante junto a instituição de ensino para os pedidos de renovação de empréstimo. O instituto examinará este documento para a liberação do pedido de empréstimo. Pedidos sem declaração ou com inadimplência junto a instituição de ensino não devem ser enviados ao escritório de área.

3. Histórico escolar ou boletim de notas e frequência para os pedidos de renovação de empréstimo. Empréstimos não serão aprovados para períodos ou disciplinas reprovadas. O instituto examinará este documento para a liberação do pedido de empréstimo. Pedidos sem histórico ou boletim de notas e frequência não devem ser enviados ao escritório de área. O valor referente à disciplinas reprovadas deve ser excluído do custo educacional para o ano.

Atenciosamente,
Fundo Perpétuo de Educação

Nenhum comentário:

 
BlogBlogs.Com.Br